PROGRAMA DE FIDELIDADE – FIDELINA
I. Do Objeto
1. As presentes disposições visam regular o Programa de Fidelidade FIDELINA, através do qual serão atribuídos aos participantes percentuais em créditos que poderão ser utilizados como descontos nas despesas contraídas quando da hospedagem do participante do Programa de Fidelidade FIDELINA em uma das unidades/motéis participantes.
1.2 Os motéis participantes são: Lina Motel, Messalina Motel e Adrenalina Motel. Para maiores informações sobre as unidades acesse o site: www.redelina.com.br.
II. Dos Participantes do Programa
1. O Programa destina-se a todas as pessoas físicas, maiores de 18 anos, residentes em qualquer município do País, e que concordem irrestritamente com todas as disposições contidas no presente regulamento. A pessoa física que se enquadrar nas disposições acima será denominada “Participante”.
III. Da Adesão ao Programa
1. A adesão ao Programa se dará através do cadastro do participante no site www.fidelina.com.br, mediante ao preenchimento da proposta e respectivo aceite neste regulamento.
IV. Da obtenção dos Créditos
1. Para obter Créditos no Programa o Participante deverá hospedar-se em alguma unidade/motel participante, consumir produtos vendidos, ou ainda participar de promoções especiais desenvolvidas pelo programa de fidelidade FIDELINA.
1.1 Entende-se como unidade participante a lista de motéis constantes no extrato do programa de fidelidade FIDELINA, onde a critério do cliente o mesmo poderá acumular e resgatar os seus créditos em qualquer unidade/motel ali referida.
2. Para fins de acúmulo de Créditos, a cada um real (R$ 1,00) gasto na unidade/motel participante do programa de fidelidade FIDELINA, o participante poderá acumular 10% ou 15% de créditos para serem utilizados em sua próxima hospedagem conforme descrição abaixo:
2.1
15% - dentro da tarifa light do motel
10% - fora da tarifa light do motel
As tabelas de horários da tarifa light estão disponíveis na recepção de cada unidade.
Nos reservamos o direito de alterar o horário da tarifa light de acordo com cada unidade, sem prévio aviso.
2.2 Os Créditos obtidos pelo Participante nas hospedagens e compras efetuadas junto a unidade participante do programa de fidelidade FIDELINA serão creditados imediatamente após o fim da hospedagem e pagamento total do valor da conta.
Caso não tenha internet ou energia elétrica o crédito será inserido em até 24h após o fim da hospedagem e pagamento total do valor da conta.
2.3 O percentual de créditos concedidos será o correspondente ao dia da semana e horário que o participante deu entrada em sua hospedagem conforme tabela descrita no item 2.1 do presente regulamento considerando os horários pré-estabelecidos de cada unidade/motel em particular.
3. O Programa poderá conferir um maior número de Créditos aos Participantes do Programa de fidelidade FIDELINA, a seu único e exclusivo critério.
4. A consulta ao saldo de Créditos e outras informações pertinentes ao Programa poderá ser efetuada através dos seguintes canais de comunicação:
4.1. Extrato FIDELINA – FAQ - perguntas mais frequentes, www.fidelina.com.br
4.2. Ao dar entrada e saída em sua hospedagem através do fornecimento de CPF e senha.
4.3. Quaisquer outros canais de comunicação que proporcionem aos Participantes acesso às informações do Programa.
5. Os Créditos obtidos no Programa serão pessoais, intransferíveis e inegociáveis, estando portanto, incondicionalmente, vinculados ao Titular cadastrado no Programa. O desrespeito às regras para obtenção de vantagem, implicará no cancelamento das mesmas e na exclusão do Programa dos envolvidos.
V. Dos resgates de Créditos
1. A utilização dos Créditos está sujeita às seguintes condições:
1.1. O Participante deve possuir o saldo mínimo de R$ 50,00 em Créditos para que possa utilizar como abatimento/resgate em suas despesas.
1.1.2. O Crédito como abatimento/resgate mínimo deve ser de R$ 50,00.
1.2. Os Créditos obtidos poderão ser utilizados pelo Participante exclusivamente através da Recepção da unidade/motel participante do programa de fidelidade FIDELINA, sendo necessário que o cliente informe o seu CPF e senha quando de sua entrada do Motel.
1.2.1. Os resgates dos créditos só serão permitidos no período de 2ª. feira a 5ª. feira, exceto feriados e vésperas.
1.3. Em nenhuma hipótese haverá a conversão de Créditos em dinheiro.
2. Os percentuais de créditos concedidos bem como o valor mínimo necessário para sua utilização poderão ser alterados a qualquer tempo. Estas eventuais modificações serão, uma vez estabelecidas, noticiadas através do site www.fidelina.com.br, ficando desde já estabelecido que os percentuais de Créditos e o respectivo valor mínimo necessário para sua utilização somente poderão ser alterados mediante a disponibilização da informação de alteração com 30 (trinta) dias de antecedência.
VI. Do prazo de validade e inatividade dos Créditos
1. Os Créditos obtidos no Programa serão válidos por 12 (doze) meses da sua data de aquisição. Caso não sejam utilizados neste período os mesmos serão zerados automaticamente.
2. Caso o participante do programa de fidelidade FIDELINA fique inativo por um período de 6 (seis) meses os Créditos serão zerados automaticamente.
VII. Da não vinculação do Programa com outras promoções
1. O Programa não está vinculado a qualquer outra promoção.
2. Outras campanhas que se utilizem de mecanismo assemelhado ao contido no presente regulamento, poderão ser realizadas sem que este fato implique na cumulação dos benefícios decorrentes de um e de outro.
VIII. Das promoções especiais
1. Sem prejuízo das demais disposições contidas no presente regulamento e integrantes do Programa, este poderá, a qualquer momento, desenvolver promoções especiais através das quais o Participante interessado possa obter um maior percentual de Créditos do que aqueles previsto no Capítulo IV, item 2.1, do presente regulamento.
2. Tais promoções especiais serão disponibilizadas para consulta através do site www.fidelina.com.br, ou dos demais canais de comunicação utilizados pelo Programa a seu único e exclusivo critério.
IX. Das novas parcerias
1. O Programa poderá, a qualquer momento, agregar parceiros ao Programa, parceiros estes que também poderão conferir eventualmente vantagens aos Participantes do Programa de fidelidade FIDELINA.
2. Nesta hipótese, o Programa definirá as normas aplicáveis a estas possíveis vantagens a serem conferidas por estes parceiros, ficando certo e ajustado que, na hipótese do Participante obter uma vantagem oferecida por este parceiro, o Participante estará automaticamente aderindo às normas aplicáveis a estas situações.
X. Da atualização de dados cadastrais
1. Cada Participante é responsável pela integridade, atualização e correção dos dados cadastrais informados quando da adesão ao Programa de fidelidade FIDELINA.
2. Da mesma forma, cada Participante é responsável pela atualização de seus dados cadastrais quando houver alteração no decorrer do Programa.
XI. Da utilização das informações cadastrais do Participante
1. Ao aderir ao Programa de fidelidade FIDELINA, o Participante autoriza expressamente o Programa a utilizar seus dados cadastrais para a oferta de produtos e serviços via e-mail marketing, SMS, conforme autorização e opção expressa em seu cadastro no programa de fidelidade FIDELINA.
2. A utilização prevista no item anterior poderá ser realizada mesmo após o término do Programa.
3. Caberá exclusivamente ao Participante manifestar expressamente através do seu cadastro o seu desinteresse em continuar a receber as informações promocionais mencionadas no item 1 deste Capítulo, bastando para isto, acessar o seu cadastro e sinalizar que não deseja mais receber e-mail, SMS ou Mala direta.
4. As informações dos participantes não serão encaminhadas ou disponibilizadas a pessoas ou instituições não previstas neste item XI e as mesmas mantidas em sigilo absoluto.
XII. Do Cancelamento da adesão
1. Será cancelada a adesão do Participante ao Programa nas seguintes hipóteses:
a. Mediante inativação do cadastro do Participante no Programa FIDELINA conforme item VI;
b. Quando do possível término do Programa;
c. Caso seja verificado que os Créditos foram obtidos de forma fraudulenta;
d. Quando da inobservância, total ou parcial, pelo Participante dos termos do presente regulamento;
e. Quando verificada a impossibilidade de participação no presente Programa;
f. Quando verificada conduta imprópria na frequentação dos motéis.
2. Sendo cancelada a adesão do Participante ao Programa, automaticamente serão cancelados todos os Créditos porventura registrados em nome do Participante.
XIII. Da alteração do presente regulamento
1. Os termos do presente regulamento poderão ser alterados a qualquer tempo. Essas eventuais alterações serão disponibilizadas através da internet no endereço www.fidelina.com.br
XIV. Do Cancelamento do Programa
1. O Programa de fidelidade FIDELINA poderá ser cancelado a qualquer momento. Neste caso, o cancelamento será informado nos canais públicos de comunicação, bem como divulgado através da internet no endereço www.fidelina.com.br, com 90 (noventa) dias de antecedência, de forma que os Participantes possam, se quiserem, adotar as medidas necessárias à utilização dos Créditos nas unidades/motel participantes do Programa de fidelidade FIDELINA.
2. Finalizado o período de 90 (noventa) dias mencionado no item anterior, os Créditos não serão zerados automaticamente. Nesta hipótese, dentre outras previstas no presente regulamento, o Programa está isenta de quaisquer responsabilidades em decorrência da falta de troca dos Créditos pelo Participante no período citado.
XV. Dos casos omissos
1. Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos por uma Comissão composta por membros da Administração do Programa de fidelidade FIDELINA.
2. Da mesma forma, as dúvidas, sugestões ou quaisquer outros assuntos relacionados ao Programa deverão ser encaminhados à Comissão acima mencionada através do e-mail comercial@redelina.com.br.
XVI. Do Foro
1. Fica eleito o Foro de São Paulo (SP) para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias relativas a este Regulamento.