PROGRAMA DE FIDELIDADE – KISS ME MOTEL
I. Do Objeto
1. As presentes disposições visam regular o Programa de Fidelidade KISS ME MOTEL (“Programa”), através do qual serão atribuídos aos participantes percentuais em Créditos que poderão ser utilizados como descontos nas hospedagens do Participante no Kiss Me Motel (“Motel”).
II. Dos Participantes do Programa
1. O Programa destina-se a todas as pessoas físicas, maiores de 18 anos, residentes em qualquer município do País, e que concordem irrestritamente com todas as disposições contidas no presente regulamento. A pessoa física que se enquadrar nas disposições acima será denominada “Participante”.
III. Da Adesão ao Programa
1. A adesão ao Programa se dará através do cadastro do Participante no site www.kissmemotel.com.br, mediante ao preenchimento do formulário na seção “Cadastre-se” ou através do preenchimento do Formulário de Fidelidade que se encontra na suíte, assim como o respectivo aceite deste regulamento.
IV. Da obtenção dos Créditos
1. Para obter Créditos no Programa, o Participante deverá hospedar-se no Motel, consumir produtos vendidos, ou ainda participar de promoções especiais desenvolvidas pelo Programa.
2. Para fins de acúmulo de Créditos, a cada um real (R$ 1,00) gasto no Motel, o participante poderá acumular 10% de crédito para serem utilizados em sua próxima hospedagem.
2.1 Os Créditos obtidos pelo Participante nas hospedagens e compras efetuadas no Motel, serão creditados imediatamente após o fim da hospedagem e o respectivo pagamento total do valor da conta.
2.1.1. Os créditos poderão ser inseridos em até 24h após o fim da hospedagem e pagamento total do valor da conta em caso de força maior.
3. A consulta ao saldo de Créditos e outras informações pertinentes ao Programa poderá ser efetuada através dos seguintes canais de comunicação:
3.1. Extrato – FAQ - perguntas mais frequentes, www.kissmemotel.com.br
3.2. Ao dar entrada e saída em sua hospedagem através do fornecimento de CPF e senha.
4. Os Créditos obtidos no Programa serão pessoais, intransferíveis e inegociáveis, estando, portanto, incondicionalmente, vinculados ao Participante cadastrado no Programa. O desrespeito às regras para obtenção de vantagem, implicará no cancelamento das mesmas e na exclusão do Programa dos envolvidos.
V. Dos resgates de Créditos
1. A utilização dos Créditos está sujeita às seguintes condições:
1.1. O Participante deve possuir o saldo mínimo correspondente ao valor total da hospedagem que será utilizada, em Créditos, para que possa realizar o resgate.
1.1.2. Os Créditos não poderão ser utilizados para resgate parcial do valor da hospedagem, assim como, não poderão ser utilizados como descontos dos valores referentes ao consumo realizado.
1.2. Os Créditos obtidos poderão ser utilizados pelo Participante exclusivamente através da recepção do Motel sendo necessário que o cliente informe o seu CPF e senha quando de sua entrada do Motel.
1.2.1. Os resgates dos Créditos só serão permitidos no período de 2ª. feira a 5ª. feira, exceto feriados, vésperas e datas comemorativas definidas a exclusivo critério do Motel.
1.3. Em nenhuma hipótese haverá a conversão de Créditos em dinheiro.
2. Os percentuais de créditos concedidos bem como o valor mínimo necessário para sua utilização poderão ser alterados a qualquer tempo. Estas eventuais modificações serão, uma vez estabelecidas, noticiadas através do site www.kissmemotel.com.br, ficando desde já estabelecido que os percentuais de Créditos e o respectivo valor mínimo necessário para sua utilização somente poderão ser alterados mediante a disponibilização da informação alterada com 10 (dez) dias de antecedência.
VI. Do prazo de validade e inatividade dos Créditos
1. Os Créditos obtidos no Programa serão válidos por 12 (doze) meses da sua data de aquisição. Caso não sejam utilizados neste período os mesmos serão zerados automaticamente.
2. Caso o Participante do Programa fique inativo por um período de 6 (seis) meses os Créditos serão zerados automaticamente.
VII. Da não vinculação do Programa com outras promoções
1. O Programa não está vinculado a qualquer outra promoção.
2. Outras campanhas que se utilizem de mecanismo assemelhado ao contido no presente regulamento, poderão ser realizadas sem que este fato implique na cumulação dos benefícios decorrentes de um e de outro.
3. Os Créditos do Programa não poderão ser resgatados conjuntamente a utilização de outras promoções ou descontos especiais.
VIII. Das promoções especiais
1. Sem prejuízo das demais disposições contidas no presente regulamento e integrantes do Programa, este poderá, a qualquer momento, desenvolver promoções especiais através das quais o Participante interessado possa obter um maior percentual de Créditos do que aqueles previsto no presente regulamento.
2. Tais promoções especiais serão disponibilizadas para consulta através do site www.kissmemotel.com.br, ou dos demais canais de comunicação utilizados pelo Programa a seu único e exclusivo critério.
IX. Da atualização de dados cadastrais
1. Cada Participante é responsável pela integridade, atualização e correção dos dados cadastrais informados quando da adesão ao Programa.
2. Da mesma forma, cada Participante é responsável pela atualização de seus dados cadastrais quando houver alteração no decorrer do Programa.
X. Da utilização das informações cadastrais do Participante
1. Ao aderir ao Programa, o Participante autoriza expressamente o Motel a utilizar seus dados cadastrais para a oferta de produtos e serviços via e-mail marketing, SMS, ou quaisquer outros canais definidos pelo Motel, assim como, a utilização para análises comerciais e estatísticas, conforme autorização e opção expressa em seu cadastro.
2. A utilização prevista no item anterior poderá ser realizada mesmo após o término do Programa.
3. Caberá exclusivamente ao Participante manifestar expressamente através do seu cadastro o seu desinteresse em continuar a receber as informações promocionais mencionadas no item 1 deste Capítulo, bastando para isto, acessar o seu cadastro e sinalizar que não deseja mais receber comunicação de marketing do Motel.
4. As informações dos participantes não serão encaminhadas ou disponibilizadas a pessoas ou instituições não previstas neste item XI e as mesmas serão mantidas em sigilo absoluto.
XI. Do Cancelamento da adesão
1. Será cancelada a adesão do Participante ao Programa nas seguintes hipóteses:
a. Mediante inativação do cadastro do Participante no conforme item VI;
b. Quando do possível término do Programa;
c. Caso seja verificado que os Créditos foram obtidos de forma fraudulenta;
d. Quando da inobservância, total ou parcial, pelo Participante dos termos do presente regulamento;
e. Quando verificada a impossibilidade de participação no presente Programa;
f. Quando verificada conduta imprópria na frequentação do Motel.
2. Sendo cancelada a adesão do Participante ao Programa, automaticamente serão cancelados todos os Créditos porventura registrados em nome do Participante.
XII. Da alteração do presente regulamento
1. Os termos do presente regulamento poderão ser alterados a qualquer tempo. Essas eventuais alterações serão disponibilizadas através da internet no endereço www.kissmemotel.com.br
XIII. Do Cancelamento do Programa
1. O Programa poderá ser cancelado a qualquer momento. Neste caso, o cancelamento será informado nos canais públicos de comunicação, bem como divulgado através da internet no endereço www.kissmemotel.com.br, com 30 (trinta) dias de antecedência, de forma que os Participantes possam, se quiserem, adotar as medidas necessárias à utilização dos Créditos do Programa no Motel.
2. Finalizado o período de 30 (trinta) dias mencionado no item anterior, os Créditos serão zerados automaticamente. Nesta hipótese, dentre outras previstas no presente regulamento, o Programa está isenta de quaisquer responsabilidades em decorrência da falta de resgate dos Créditos pelo Participante no período citado.
XIV. Dos casos omissos
1. Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Administração do Programa.
2. Da mesma forma, as dúvidas, sugestões ou quaisquer outros assuntos relacionados ao Programa deverão ser encaminhados para o e-mail contato@kissmemotel.com.br.
XV. Do Foro
1. Fica eleito o Foro de São Paulo (SP) para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias relativas a este Regulamento.